O Detran RJ fez um alerta aos motoristas habilitados nas categorias C, D e E sobre a obrigatoriedade de manter o exame toxicológico dentro do prazo de validade. A exigência vale tanto para quem exerce atividade remunerada quanto para quem não trabalha profissionalmente como motorista.
O exame é uma das medidas previstas para aumentar a segurança no trânsito e deve ser realizado periodicamente pelos condutores dessas categorias.
Quem deixa de realizar o teste dentro do prazo pode receber multa de R$ 1.467,35, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A infração pode ocorrer mesmo sem uma abordagem presencial do motorista por agentes de trânsito.
De quanto em quanto tempo é necessário fazer o exame?
Segundo o Detran RJ, motoristas das categorias C, D e E com menos de 70 anos devem realizar o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses.
Para condutores com 70 anos ou mais, o intervalo previsto é de três anos.
A regra deve ser observada independentemente de o motorista utilizar a habilitação profissionalmente ou apenas para dirigir veículos que exigem essas categorias.
O Detran RJ também lembra que o exame faz parte dos procedimentos relacionados à renovação das habilitações das categorias C, D e E.
Falta do exame pode gerar multa automática
Um dos pontos de atenção para os motoristas é que a infração não depende necessariamente de uma fiscalização na rua.
De acordo com o Detran RJ, a chamada “multa de balcão” está prevista no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Após o vencimento do exame, existe um prazo de 30 dias. Depois desse período, caso o teste continue irregular, a multa pode ser registrada automaticamente no sistema.
Por isso, o órgão recomenda que os condutores acompanhem regularmente a situação do exame para evitar que o prazo seja ultrapassado.
Motorista pode perder o direito de dirigir em caso de reincidência
A situação pode ficar ainda mais grave quando ocorre reincidência.
Segundo o Detran RJ, se houver nova infração dentro de 12 meses, a multa pode chegar a R$ 2.934,70, além da possibilidade de suspensão do direito de dirigir.
A diferença entre as situações está relacionada ao momento em que a irregularidade é constatada.
No caso do artigo 165-B do CTB, o motorista está conduzindo um veículo quando é fiscalizado.
Já o artigo 165-D trata da situação em que o condutor não está dirigindo no momento da constatação da irregularidade relacionada ao exame.
Exame também é exigido em fiscalizações
O Detran RJ reforça que a documentação relacionada ao exame toxicológico também pode ser verificada durante operações de fiscalização.
A exigência está presente, por exemplo, em ações da Operação Lei Seca e em operações realizadas pela Coordenadoria de Fiscalização do próprio Detran RJ.
Por isso, deixar o exame vencer pode gerar problemas mesmo para quem não utiliza diariamente um veículo das categorias C, D ou E.
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Como evitar a multa
A orientação do Detran RJ é que os motoristas consultem a situação do exame toxicológico antes do vencimento.
Caso o prazo esteja próximo do fim, o condutor deve procurar um laboratório credenciado pela Senatran e realizar o procedimento dentro do período estabelecido.
A consulta e outras informações sobre habilitação podem ser obtidas nos canais oficiais do Detran RJ.
Quem precisa ficar atento?
O alerta é direcionado principalmente aos motoristas habilitados nas categorias:
- C;
- D;
- E.
A regra vale independentemente de o condutor exercer ou não atividade remunerada.
O exame também integra os procedimentos para renovação das habilitações dessas categorias.
Primeira habilitação também tem exigência de exame
O Detran RJ informa ainda que o exame toxicológico é obrigatório para os processos de primeira habilitação nas categorias A e B, conforme as regras atualmente aplicáveis.
Para os motoristas das categorias C, D e E, entretanto, a atenção deve ser redobrada por causa da exigência periódica do teste.
Manter o exame atualizado ajuda o motorista a evitar penalidades e problemas relacionados à regularidade da CNH.
Confira a validade antes de dirigir
A principal recomendação do Detran RJ é simples: verifique a validade do exame toxicológico e não deixe o prazo vencer.
O procedimento deve ser realizado em laboratório credenciado pela Senatran. Em caso de dúvidas sobre habilitação, exames e procedimentos, o motorista pode consultar a área de “Habilitação” no site oficial do Detran RJ.
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