Olá! Eu sou a Dra. Agatha Zacarias, advogada e irei comentar sobre o Saque Extraordinário do FGTS.
Previsto na Medida Provisória 1.105/22, o Governo permite que os trabalhadores saquem até R$ 1.000,00 de sua conta vinculada do FGTS. Existindo saldo, a Caixa Econômica Federal cria automaticamente uma conta poupança social virtual desse trabalhador.
SAQUE EXTRAORDINÁRIO PELO CAIXA TEM
O primeiro passo é baixar o aplicativo “CAIXA TEM” e verificar o seu saldo. Não deixei de conferir o calendário oficial em que estará disponível para sacar, mas se você perdeu, não se preocupe, pois você poderá sacar até o dia 15 de dezembro do presente ano. E, caso você não saque, este saldo continuará retido na sua conta do FGTS.
Se você, beneficiário, fez o empréstimo de saque-aniversário e agora deseja realizar o Saque Extraordinário de R$ 1.000,00 obterá êxito, porém se a conta estiver vinculada ao empréstimo, o valor poderá ficar retido devido ao saque-aniversário.
Importante informar também que se o beneficiário fez o Saque Extraordinário e depois foi dispensado, terá direito normalmente a receber a multa de 40% do FGTS na sua rescisão.
Se liga nessa dica de ouro que irei dar: Se você ainda não fez o Saque-Aniversário e nem o Extraordinário, faça
primeiro o Saque-Aniversário, pois o Aniversário é sobre o saldo total da conta, e depois receberá o Extraordinário até o seu limite de R$ 1.000,00, que é no total de todas as suas contas, e não por cada conta ativa do FGTS que o beneficiário possua.
Eu sou a Dra. Agatha Zacarias, advogada trabalhista, e espero ter ajudado. Você me encontra nas principais redes sociais. WhatsApp – (21) 97536-8530.
