O anúncio do Governo Federal liberando o saque extraordinário do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, o FGTS, caiu como luva para muitos brasileiros.
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No entanto, pairava dúvidas sobre o “saque extraordinário”, que não é o mesmo que “saque-aniversário”, sobre como ficaria, em caso de uma futura demissão, a situação do trabalhador.
Certamente, por lei, quando um funcionário é mandado embora (sem justa causa), o empregador é obrigado a pagar 40% do total que ele depositou na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Por exemplo, se um colaborador tinha R$ 5 mil de FGTS e tirou este valor para tratar alguma doença, e depois ele acumulou mais R$ 3 mil de FGTS, a empresa deverá calcular a multa dos 40% em cima dos R$ 7 mil, que é a soma dos R$ 5 mil que ele tirou, mais os R$ 3 mil que ele acumulou após o “saque” (dos R$ 5 mil).
Todavia, o saque extraordinário já está liberado. Entretanto, a Caixa Econômica Federal, que é a instituição pagadora, divulgou um calendário que pode ser conferido por meio do aplicativo MEU FGTS.
Além disso, é possível conferir o saldo das contas ativas e/ou inativas por meio desse aplicativo, que está disponível para Android e iOS.