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terça-feira, abril 1, 2025
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PIS/Pasep: Valores esquecidos por décadas voltam ao centro das atenções

O Fundo PIS/Pasep, criado para beneficiar trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atuaram com carteira assinada entre 1971 e 1988, volta a ser pauta de interesse devido aos valores ainda disponíveis para saque. Diferente do abono salarial, pago anualmente a quem atende aos critérios estabelecidos, as cotas do fundo deixaram de receber depósitos após sua extinção em 1988. No entanto, os montantes não resgatados foram transferidos ao Tesouro Nacional e, posteriormente, incorporados ao FGTS em 2020.

Quem tem direito ao saque?

Trabalhadores que ainda não retiraram suas cotas podem solicitar o resgate do valor. Para conferir se há saldo disponível, é necessário acessar o site Repis Cidadão ou utilizar o aplicativo FGTS, informando CPF e senha cadastrada no portal Gov.br.

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Como solicitar o resgate das cotas do Fundo PIS/Pasep?

O resgate pode ser feito de forma online ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal. No atendimento presencial, o beneficiário deve apresentar um documento de identificação. Já para o pedido online, o procedimento pode ser realizado pelo aplicativo FGTS seguindo os passos abaixo:

  1. Baixar e acessar o aplicativo FGTS;
  2. Criar uma conta ou fazer login;
  3. Selecionar a opção “Mais” e clicar em “Ressarcimento PIS/Pasep”;
  4. Anexar os documentos solicitados pelo banco, que devem ser fotografados.

Após a solicitação, o acompanhamento do pedido pode ser feito diretamente pelo aplicativo.

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Como ocorre o pagamento?

O pagamento das cotas do Fundo PIS/Pasep é realizado exclusivamente via crédito em conta. O beneficiário deve possuir uma conta na Caixa Econômica Federal, seja corrente ou poupança. Caso não tenha vínculo com o banco, será aberta automaticamente uma poupança social digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem.

Os valores ficam disponíveis para saque por um período de cinco anos. Caso não sejam retirados dentro desse prazo, serão reincorporados ao Tesouro Nacional. A correção monetária dos montantes é feita com base no IPCA-15 ou outro índice definido pelo Ministério da Fazenda.

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Herdeiros também podem solicitar o resgate?

Sim, os herdeiros de beneficiários falecidos têm direito ao saque das cotas do Fundo PIS/Pasep. Para isso, devem apresentar documentos como certidão de dependente habilitado à pensão por morte, autorização judicial ou certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social, contendo a relação de dependentes aptos a receber o benefício.

Diferença entre cotas do PIS/Pasep e abono salarial

Embora muitas pessoas confundam os benefícios, as cotas do Fundo PIS/Pasep e o abono salarial possuem diferenças significativas. O abono salarial é pago anualmente a trabalhadores que atendem a requisitos específicos, enquanto as cotas referem-se a valores acumulados por profissionais que atuaram entre 1971 e 1988 e ainda não realizaram o saque. Após a extinção do fundo, os recursos foram direcionados ao financiamento de programas como o seguro-desemprego e o próprio abono salarial.

Com a reabertura da possibilidade de resgate, trabalhadores e herdeiros devem ficar atentos aos prazos para garantir o recebimento dos valores a que têm direito.

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