Homem é preso por conduzir motocicleta com placa parcialmente coberta em Santa Cruz

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Policiais civis da 36ª DP (Santa Cruz) prenderam em flagrante, nesta segunda-feira (20/05), um homem pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Ele foi capturado em Santa Cruz, na Zona Oeste da cidade, depois de conduzir uma motocicleta com a placa coberta por um papelão.

Nesta segunda-feira (20/05), policiais civis da 36ª Delegacia de Polícia (Santa Cruz) prenderam em flagrante um homem por adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A captura ocorreu no bairro de Santa Cruz, localizado na Zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro, quando o indivíduo foi flagrado conduzindo uma motocicleta cuja placa estava parcialmente coberta por um pedaço de papelão.

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A Ocorrência

Os agentes da 36ª DP estavam em patrulha regular quando notaram uma motocicleta circulando com a placa traseira encoberta por um material suspeito. Ao se aproximarem para uma verificação mais detalhada, perceberam que a placa estava, de fato, parcialmente coberta por um pedaço de papelão. Essa prática, frequentemente utilizada por criminosos para evitar a identificação do veículo em caso de infrações de trânsito ou atividades ilícitas, chamou imediatamente a atenção dos policiais.

A Perseguição e a Captura

Diante da situação suspeita, os policiais tentaram abordar o motociclista, mas ele, ao perceber a aproximação da viatura, iniciou uma tentativa de fuga. Após uma breve perseguição pelas ruas de Santa Cruz, os agentes conseguiram interceptar a motocicleta e proceder com a abordagem do condutor.

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Durante a abordagem, ficou claro que a cobertura da placa era intencional, uma vez que o papelão estava preso de forma a dificultar a leitura dos caracteres da placa. O homem foi detido e, após a constatação da adulteração, conduzido à delegacia para os procedimentos legais.

Adulteração de Placas: Uma Prática Criminosa

A adulteração de sinais identificadores de veículos é uma prática criminosa que envolve a modificação ou ocultação de informações nas placas de identificação de automóveis e motocicletas. Esta prática é tipificada no Código Penal Brasileiro, artigo 311, e prevê penas de reclusão de três a seis anos, além de multa. A adulteração pode incluir a alteração de números e letras, a aplicação de substâncias que dificultem a leitura ou, como no caso em questão, a cobertura parcial ou total da placa.

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A utilização de placas adulteradas é frequentemente associada a diversos crimes, incluindo roubos, furtos e a prática de delitos de trânsito, como a fuga de blitzes policiais e o não pagamento de pedágios. A adulteração também dificulta a atuação das autoridades no monitoramento e na fiscalização de veículos, prejudicando a segurança pública.

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