Agetransp aplica multa de R$ 820 mil ao Metrô e nega recurso à Supervia, mantendo penalidade de R$ 2,2 milhões

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Em Sessão Regulatória realizada nesta terça-feira (30/7), o Conselho Diretor da Agetransp decidiu multar a concessionária Metrô Rio no valor de R$ 820.574,27. A penalidade foi aplicada porque a empresa não atingiu a meta estabelecida na Pesquisa de Avaliação dos Serviços (IQS), realizada pelo Ibope – atual Ipec. O índice se refere a levantamento realizado nas linhas 1 e 2. A pesquisa conferiu a nota média de 7,92, enquanto o índice fixado era de 8,20 como patamar mínimo.

O Conselho Diretor também manteve duas multas, uma para a Supervia e outra para o Metrô, negando os recursos das concessionárias. A multa da Supervia, no valor de R$ 2,2 milhões, se refere a um processo de 2022, quando ficou comprovado que a concessionária deixou de reformar e adequar à acessibilidade 48 estações ferroviárias, além de não construir novos pátios e de não duplicar o trecho Gramacho-Saracuruna.

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O recurso negado ao Metrô Rio se refere à constatação de que o elevador da estação Pavuna ficou desligado de 20 de abril de 2022 até 17 de agosto de 2022, comprometendo a acessibilidade de passageiros. A multa aplicada mantida foi no valor de R$ 105.319,03.

Nova tarifa de pedágios nas rodovias RJ-116 e Via Lagos

A Agetransp também decidiu homologar, em sessão regulatória, os reajustes anuais das tarifas de pedágio para as rodovias RJ-124 (ligação viária Rio Bonito – Araruama – São Pedro d’Aldeia e RJ-116 (sistema viário Itaboraí – Nova Friburgo – Macuco), conforme previsto nos contratos de concessão.

Sobre a rodovia RJ-124 (Via Lagos), a agência reguladora homologou o reajuste de 5,23% para a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) e para a Tarifa Básica de Pedágio com Adicional (TBA). O índice de reajuste se refere à variação de uma cesta composta por índices do Custo Nacional da Construção Civil e de Obras Públicas, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), relativos ao Reajustamento de Obras Rodoviárias no período compreendido entre agosto de 2023 e agosto de 2024, sendo os índices dos três últimos meses projetados.

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Desta forma a concessionária CCR Via Lagos deve reajustar a Tarifa Básica de Pedágio dos atuais R$ 17,20 para R$ 18,10, válida para o período compreendido entre 12h de segunda-feira e 12h de sexta-feira. E a Tarifa Básica de Pedágio com Adicional, praticada entre 12h de sexta-feira e 12h de segunda-feira, dos atuais R$ 28,70 para R$ 30,20. Os novos valores passam a vigorar em 1º de agosto.

Já em relação à rodovia RJ-116, o Conselho Diretor decidiu homologar o reajuste de anual de 5,81% da Tarifa Básica de Pedágio praticada, referente a uma cesta composta por índices do Custo Nacional da Construção Civil, de Reajustamento de Obras Rodoviárias e pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), medidos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), no período compreendido entre os meses de junho de 2023 e junho de 2024. A concessionária Rota 116 fica autorizada a reajustar a tarifa dos atuais R$ 8,60 para R$ 9,10, a partir de 1º de agosto.

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